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schemas.PL_CTe_300_NT2017.003.cteModalAereo_v3.00.xsd Maven / Gradle / Ivy

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			Informações do modal Aéreo
		
		
			
				
					
						Número da Minuta
						Documento que precede o CT-e, assinado pelo expedidor, espécie de pedido de serviço
					
					
						
							
							
						
					
				
				
					
						Número Operacional do Conhecimento Aéreo
						Representa o número de controle comumente utilizado pelo conhecimento aéreo composto por uma sequência numérica de onze dígitos. Os três primeiros dígitos representam um código que os operadores de transporte aéreo associados à IATA possuem. Em seguida um número de série de sete dígitos determinados pelo operador de transporte aéreo. Para finalizar, um dígito verificador, que é um sistema de módulo sete imponderado o qual divide o número de série do conhecimento aéreo por sete e usa o resto como dígito de verificação. 
					
					
						
							
							
						
					
				
				
					
						Data prevista da entrega
						Formato AAAA-MM-DD
					
				
				
					
						Natureza da carga
					
					
						
							
								
									Dimensão
									Formato:1234X1234X1234 (cm). Esse campo deve sempre que possível ser preenchido. Entretanto, quando for impossível o preenchimento das dimensões, fica obrigatório o preenchimento da cubagem em metro cúbico do leiaute do CT-e da estrutura genérica (infQ).

								
								
									
										
										
									
								
							
							
								
									Informações de manuseio
									01 - certificado do expedidor para embarque de animal vivo;
02 - artigo perigoso conforme Declaração do Expedidor anexa;
03 - somente em aeronave cargueira; 
04 - artigo perigoso - declaração do expedidor não requerida; 
05 - artigo perigoso em quantidade isenta;
06 - gelo seco para refrigeração (especificar no campo observações a quantidade); 
07 - não restrito (especificar a Disposição Especial no campo observações); 
08 - artigo perigoso em carga consolidada (especificar a quantidade no campo observações)
; 09 - autorização da autoridade governamental anexa (especificar no campo observações); 
10 – baterias de íons de lítio em conformidade com a Seção II da PI965 – CAO
; 11 - baterias de íons de lítio em conformidade com a Seção II da PI966
; 12 - baterias de íons de lítio em conformidade com a Seção II da PI967
; 13 – baterias de metal lítio em conformidade com a Seção II da PI968 — CAO; 
14 - baterias de metal lítio em conformidade com a Seção II da PI969; 
15 - baterias de metal lítio em conformidade com a Seção II da PI970
; 99 - outro (especificar no campo observações)

								
								
									
										
										
										
										
										
										
										
										
										
										
										
										
										
										
										
										
										
									
								
							
						
					
				
				
					
						Informações de tarifa
					
					
						
							
								
									Classe
									Preencher com:
									M - Tarifa Mínima;
									G - Tarifa Geral;
									E - Tarifa Específica
								
								
									
										
										
										
										
										
									
								
							
							
								
									Código da Tarifa
									Deverão ser incluídos os códigos de três dígitos, correspondentes à tarifa.
								
								
									
										
										
									
								
							
							
								
									Valor da Tarifa
									Valor da tarifa por kg quando for o caso.
								
							
						
					
				
				
					
						Preenchido quando for  transporte de produtos classificados pela ONU como perigosos.
						O preenchimento desses campos não desobriga a empresa aérea de emitir os demais documentos que constam na legislação vigente.
					
					
						
							
								
									Número ONU/UN
									Ver a legislação de transporte de produtos perigosos aplicadas ao modal  
								
								
									
										
										
									
								
							
							
								
									Quantidade total de volumes contendo artigos perigosos
									Preencher com o número de volumes (unidades) de artigos perigosos, ou seja, cada embalagem devidamente marcada e etiquetada (por ex.: número de caixas, de tambores, de bombonas, dentre outros). Não deve ser preenchido com o número de ULD, pallets ou containers.
								
								
									
										
										
									
								
							
							
								
									Grupo de informações das quantidades totais de artigos perigosos
									Preencher conforme a legislação de transporte de produtos perigosos aplicada ao modal
								
								
									
										
											
												Quantidade total de artigos perigosos
												15 posições, sendo 11 inteiras e 4 decimais. 
Deve indicar a quantidade total do artigo perigoso, tendo como base a unidade referenciada na Tabela 3-1 do Doc 9284, por exemplo: litros; quilogramas; quilograma bruto etc. O preenchimento não deve, entretanto, incluir a unidade de medida. No caso de transporte de material radioativo, deve-se indicar o somatório dos Índices de Transporte (TI). Não indicar a quantidade do artigo perigoso por embalagem.
											
										
										
											
												Unidade de medida
												1 – KG; 
2 – KG G (quilograma bruto);
3 – LITROS;
4 – TI (índice de transporte para radioativos); 5- Unidades (apenas para artigos perigosos medidos em unidades que não se enquadram nos itens acima. Exemplo: baterias, celulares, equipamentos, veículos, dentre outros)
											
											
												
													
													
													
													
													
													
													
												
											
										
									
								
							
						
					
				
			
		
	





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