
schemas.PL_CTe_300a_NT2022.001.cteModalAereo_v3.00.xsd Maven / Gradle / Ivy
Informações do modal Aéreo
Número da Minuta
Documento que precede o CT-e, assinado pelo expedidor, espécie de pedido de serviço
Número Operacional do Conhecimento Aéreo
Representa o número de controle comumente utilizado pelo conhecimento aéreo composto por uma sequência numérica de onze dígitos. Os três primeiros dígitos representam um código que os operadores de transporte aéreo associados à IATA possuem. Em seguida um número de série de sete dígitos determinados pelo operador de transporte aéreo. Para finalizar, um dígito verificador, que é um sistema de módulo sete imponderado o qual divide o número de série do conhecimento aéreo por sete e usa o resto como dígito de verificação.
Data prevista da entrega
Formato AAAA-MM-DD
Natureza da carga
Dimensão
Formato:1234X1234X1234 (cm). Esse campo deve sempre que possível ser preenchido. Entretanto, quando for impossível o preenchimento das dimensões, fica obrigatório o preenchimento da cubagem em metro cúbico do leiaute do CT-e da estrutura genérica (infQ).
Informações de manuseio
01 - certificado do expedidor para embarque de animal vivo;
02 - artigo perigoso conforme Declaração do Expedidor anexa;
03 - somente em aeronave cargueira;
04 - artigo perigoso - declaração do expedidor não requerida;
05 - artigo perigoso em quantidade isenta;
06 - gelo seco para refrigeração (especificar no campo observações a quantidade);
07 - não restrito (especificar a Disposição Especial no campo observações);
08 - artigo perigoso em carga consolidada (especificar a quantidade no campo observações)
;
09 - autorização da autoridade governamental anexa (especificar no campo observações);
10 – baterias de íons de lítio em conformidade com a Seção II da PI965 – CAO
;
11 - baterias de íons de lítio em conformidade com a Seção II da PI966
;
12 - baterias de íons de lítio em conformidade com a Seção II da PI967
;
13 – baterias de metal lítio em conformidade com a Seção II da PI968 — CAO;
14 - baterias de metal lítio em conformidade com a Seção II da PI969;
15 - baterias de metal lítio em conformidade com a Seção II da PI970
;
99 - outro (especificar no campo observações)
.
Informações de tarifa
Classe
Preencher com:
M - Tarifa Mínima;
G - Tarifa Geral;
E - Tarifa Específica
Código da Tarifa
Deverão ser incluídos os códigos de três dígitos, correspondentes à tarifa.
Valor da Tarifa
Valor da tarifa por kg quando for o caso.
Preenchido quando for transporte de produtos classificados pela ONU como perigosos.
O preenchimento desses campos não desobriga a empresa aérea de emitir os demais documentos que constam na legislação vigente.
Número ONU/UN
Ver a legislação de transporte de produtos perigosos aplicadas ao modal
Quantidade total de volumes contendo artigos perigosos
Preencher com o número de volumes (unidades) de artigos perigosos, ou seja, cada embalagem devidamente marcada e etiquetada (por ex.: número de caixas, de tambores, de bombonas, dentre outros). Não deve ser preenchido com o número de ULD, pallets ou containers.
Grupo de informações das quantidades totais de artigos perigosos
Preencher conforme a legislação de transporte de produtos perigosos aplicada ao modal
Quantidade total de artigos perigosos
15 posições, sendo 11 inteiras e 4 decimais.
Deve indicar a quantidade total do artigo perigoso, tendo como base a unidade referenciada na Tabela 3-1 do Doc 9284, por exemplo: litros; quilogramas; quilograma bruto etc. O preenchimento não deve, entretanto, incluir a unidade de medida. No caso de transporte de material radioativo, deve-se indicar o somatório dos Índices de Transporte (TI). Não indicar a quantidade do artigo perigoso por embalagem.
Unidade de medida
1 – KG;
2 – KG G (quilograma bruto);
3 – LITROS;
4 – TI (índice de transporte para radioativos); 5- Unidades (apenas para artigos perigosos medidos em unidades que não se enquadram nos itens acima. Exemplo: baterias, celulares, equipamentos, veículos, dentre outros)
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